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CARTILHA DE ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDANTE

ORIENTAÇÕES PARA OS ESTUDANTES

1- A entrada e a permanência como membro do corpo discente da Escola é uma opção livre e espontânea. Implica, como atitude de coerência, respeito aos princípios e normas que orientam a Instituição de Ensino.

2- O uniforme é obrigatório para todos os (as) estudantes da Escola Ernesto Alves de Oliveira do turno da manhã e tarde, conforme aprovação do Conselho Escolar e demais instâncias no ano de 2016, sendo aprovado em Assembleia de Pais.

3- O (A) estudante deverá estar com a parte de cima do uniforme da escola completa (camiseta, moletom, jaqueta, casaco etc.). Não será permitido casaco da escola com uma camiseta diferente, que não seja do uniforme escolar ou camiseta da escola com casaco que não seja do uniforme.

4- O (A) estudante que vier sem uniforme será encaminhado pelo professor, do 1º período de sua aula, a vice direção - para fazer ata de registro e em seguida será realizada a comunicação aos pais e/ou responsáveis, que deverão, imediatamente, se dirigir até a escola para trazer o uniforme completo. O (A) estudante somente poderá entrar na sala de aula com o uniforme – parte de cima completa.

5- Estudante com três registros de não uso do uniforme, receberá carta de advertência e os pais deverão se apresentar na escola no dia seguinte, junto a vice direção. Se persistir, a situação será levada para conhecimento do Conselho Escolar para juntos tomar providências.

6- Para as aulas de educação física também é exigido o uso do uniforme, pois as atividades ocorrem dentro da Instituição de Ensino. O uniforme também será cobrado em ocasiões como sábados letivos, atividades no turno inverso, eventos da escola (salvo se for liberado pela direção), aulas na sala de recursos e outros projetos da escola. 

7- A vestimenta da parte de baixo é obrigatória somente para o ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) . É proibido o uso de saia curta e short e a customização do uniforme. Em vez do short, usar bermuda com comprimento próximo ao joelho e o comprimento da saia permitido é de no máximo quatro (04) dedos acima do joelho. Caso haja o descumprimento desta norma, a vice direção vai fazer registro e as famílias serão comunicadas para que tragam a vestimenta adequada para a estudante na escola.

 

8- Orientamos os (as) estudantes para que providenciem o uniforme escolar com antecedência, inclusive para a estação outono/inverno.

9- Proibido fumar e ingerir bebida alcoólica, energético e refrigerante nas dependências da escola, bem como portar ilícitos.

10- Para a tranquilidade do trabalho na sala de aula, a pontualidade é obrigatória. Os (As) estudantes deverão cumprir rigorosamente os horários de entrada e saída das aulas nos seus respectivos turnos.

11- O (A) estudante que chegar até dez (10) minutos atrasado para a primeira aula, deverá apresentar-se ao SOE, justificar o atraso e receber autorização de ingresso para a aula. O atraso será anotado na planilha de registros.

12- O (A) estudante que chegar atrasado (a) três (03) vezes no trimestre, receberá uma “Carta de Comunicação de Atraso” que deverá ser entregue aos pais. Os pais e/ou responsáveis deverão comparecer na escola no dia letivo seguinte junto ao setor de orientação escolar do turno do estudante para a entrega da carta de comunicação de atraso assinada. Na presença, os pais/responsáveis deverão assinar a ata de presença e responsabilidade da família sobre os atrasos e de comprometimento com a pontualidade. Esta ata será registrada na orientação escolar, que posteriormente o levará para ao conhecimento da Direção, do Conselho Escolar e até órgãos educacionais superiores em casos contínuos de chegadas atrasadas.

13- O (A) estudante que chegar mais de dez (10) minutos atrasado (a) para a primeira aula de cada turno, só terá ingresso para ela na presença do pai ou mãe ou ainda responsável legal. Estes deverão dirigir-se até ao SOE para justificar os motivos do atraso. Caso sejam consultas médicas, é necessário apresentar comprovante de atendimento. O (A) estudante que chegar atrasado deve pegar o bilhete de autorização de entrada na orientação educacional e precisa aguardar o segundo período para entrar em sala de aula no saguão da escola.

14- Os (As) estudantes somente poderão sair das aulas no término da mesma, quando o último sinal do turno for dado coletivamente. Os professores não poderão liberar estudantes antes do sinal de término do período ou de aula do turno.

15- O (A) estudante não deve circular nos corredores durante o horário de aula e em setores da escola sem a carteirinha de autorização do professor.  O (A) estudante não poderá interromper as aulas em outras turmas sem autorização da direção para falar com os professores ou demais estudantes. Isso acarreta prejuízos na aprendizagem dele(a) e da turma. Para circulação no espaço escolar durante o período de aula o estudante deverá portar a carterinha do professor, 

16- A escola não irá liberar minutos antes do sinal de término das aulas do turno. Os pais deverão providenciar o meio de deslocamento ou transporte dos seus filhos de maneira que seja preservada a carga horária do educando seguindo rigorosamente a legislação. Importante registar que a escola tem suas diretrizes e as famílias devem se organizar com a logística apresentada pelo educandário. Ressaltamos que é impossível a escola atender situações particulares de centenas de estudantes. Estudantes maiores de idade também estão sujeitos às normas da escola e não têm a autonomia de entrar e sair na hora que quiserem. As normas são únicas e são para todos os estudantes da Escola Estadual Ernesto Alves de Oliveira.

17- A escola não permitirá saídas de estudantes antes do término da aula, pois a ausência na instituição compromete o ensino aprendizagem do educando. Em emergências ou urgência, o estudante só poderá ausentar-se das aulas na presença dos pais (mãe, pai ou responsável – com apresentação do documento de identificação), e os pais deverão assinar a planilha de saída antecipada, junto à direção, com justificativa coerente e plausível.

18- Orientamos os (as) estudantes e responsáveis para que agendem consultas médicas, dentistas ou qualquer outro tipo de agendamento no horário do turno oposto às aulas. A presença do estudante nas aulas é extremamente importante.

19- O (A) estudante não poderá afastar-se das dependências da escola sem a devida comunicação e autorização da direção.

20- Solicitamos que cada estudante tenha uma agenda para anotar datas das avaliações trimestrais, horários de aula, eventos da escola, sábados letivos entre outras atividades e ações.

21- Nenhuma pessoa estranha poderá ser introduzida nas dependências da escola, sem a devida autorização da direção. O (A) estudante não poderá emprestar uniforme para pessoas que não estejam matriculados na instituição. Devido a gravidade, a escola poderá registrar um boletim de ocorrências junto a Delegacia de Polícia.

22- Qualquer estrago feito pelo (a) estudante no patrimônio da escola deverá ser por ele (a) devidamente reembolsado e estar sujeito às normas regimentais e transferência assistida para outra instituição da mesma rede.

23- Os (As) estudantes não estão autorizados em deslocar os bancos, pufes distribuídos pelo pátio da escola e saguão. Cabe a direção à definição dos locais destes bancos e pufes.

24- Os (As) estudantes deverão executar suas tarefas escolares com capricho e dentro das normas e padrões estabelecidos pelos professores.

25 – Cada professor terá suas regras referente as suas aulas e sobre a entrega de atividades e trabalhos escolares.

26- Todo o material escolar deverá ser mantido em perfeitas condições. O (A) estudante que esquecer o material do componente curricular, o professor terá autonomia para registrar esta situação e também encaminhar para o SOE.

27- O material escolar, incluindo o uniforme escolar, deve estar identificado com o nome do (a) estudante, caso venha esquecer no espaço escolar. O uniforme esquecido no espaço escolar será encaminhado para o CPM. Se durante o ano letivo não for retirado, o uniforme esquecido irá para o armário de doação

28- Sob nenhuma hipótese os (as) estudantes poderão estabelecer contatos com empresas para angariar fundos em nome da escola, seja qual for a finalidade, sem autorização da direção.

29- Anualmente são autorizadas algumas excursões que são organizadas pela direção da escola e professores. Quaisquer outras promoções, especialmente excursões, deverão ter a prévia autorização da direção. Toda excursão autorizada pela direção terá um professor acompanhando o grupo.

30- Excursões particulares realizado por terceiros dentro do período letivo e principalmente nos dias de avaliações, o (a) estudante irá direto para avaliação trimestral de recuperação destes componentes.

31- O estudante que faltar em dias de avaliações terá o compromisso e a responsabilidade de entrar primeiramente em contato com o SOE para justificar sua ausência.  Prazo estabelecido para a justificativa de falta em avaliações por parte do estudante é de no máximo três dias úteis. O contato deverá ser pelo telefone da escola 51-999773747 ou de forma presencial.

32- Para o(a) estudante fazer a avaliação atrasada, a família deverá, dentro de três dias úteis

vir até a escola e junto a secretaria, preencher o requerimento de avaliação(ões) atrasada(as) e anexar o atestado médico ou justificativa plausível da ausência do(a) estudante no dia da prova.  O requerimento será analisado pela coordenação pedagógica (SOE/SSE) que, sendo deferido, a supervisão irá fazer o agendamento com o professor e a secretaria da escola irá comunicar o(a) estudante a data da nova avaliação e horário.

33 – Importante registrar que: somente atestado médico poder ser lançado no Sistema da Secretaria Estadual de Educação (ISE) ocasionado a falta justificada.

34- É vedado o uso de telefones celulares e/ou aparelhos eletrônicos, sem a devida autorização do professor regente do seu período de aula. O uso destes equipamentos só será permitido para questões pedagógicas. O uso indevido acarretará no recolhimento do aparelho pelo professor e vice direção, sendo devolvido somente aos responsáveis. Em dias de prova, todos os professores poderão solicitar ao estudante para colocar o aparelho celular desligado na caixinha ou em cima de uma mesa.

35-O (A) estudante que optar pelo recreio no ambiente da biblioteca, fará uso dos livros e revistas disponíveis para leitura física. Não é permitido lanchar dentro da biblioteca.

36- O quadro negro da sala de aula ao ar livre só poderá ser usado com o “giz”. O estudante que for pego usando pedra ou material que possa causar danos a pintura, ele irá arcar com o custo de toda a estrutura. Assim vale para os adesivos das paredes distribuídos no espaço escolar.

37- Proibido pular em cima dos bancos ecológicos e nos bancos de concreto distribuídos no pátio. Caso algum banco seja danificado, o (a) estudante será responsabilizado para repor o bem público.

38- Os (As) estudantes são responsáveis pelo bem uso e cuidado com os Chromebook, qualquer dano ou prejuízo ao equipamento por falta de cuidado serão de responsabilidade/custos do estudante.

39- O uso dos laboratórios (informática ou de física/química/biologia) será na companhia dos professores.

40- Os (As) estudantes do diurno receberão livros didáticos nas primeiras semanas de aula. Em caso de esquecimento do livro didático durante a aula, a biblioteca não disponibilizará exemplares reserva. O professor se desejar, poderá encaminhar para registro junto ao SOE, caso o(a) estudante esquecer de trazer o livro didático. Com três registros, o estudante receberá a carta de advertência e os pais ou responsáveis serão convocados para virem na escola.

41- Os (As) estudantes deverão ter seus dicionários de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (espanhol e inglês) para as aulas das referidas disciplinas.

42- Trabalhos de grupo, na escola e no turno oposto, somente com autorização da vice direção do turno. Se for autorizado pela vice direção, os (as) estudantes devem estar uniformizados (as).

43- Os estudantes deverão adotar o modelo padrão para Capas de Trabalhos Escolares. O modelo será apresentado por cada professor regente da turma.

44- O (A) estudante deverá manter sua classe limpa e higiênica, portanto evitar de escrever na mesma. Estudante que for pego pelo professor do período riscando a classe, será encaminhado para registro em ata na vice direção e fará a limpeza da mesma. Com o espelho de classe, o SOE identificará o estudante que descumprir esta regra O estudante deverá limpar a sua própria mesa após a identificação.

45- O (A) estudante deverá deixar a sua classe no lugar alinhado respeitando a fileira e o distanciamento entre as classes no término de cada aula.

46- O lixo deverá ser jogado na lixeira. Estudante que for pego jogando o lixo no chão pelo pátio ou qualquer espaço escolar deverá recolher o lixo e depositar na lixeira, bem como, será encaminhado para o setor de orientação educacional para conversa de sensibilização e será feito um registro da situação.

47- O (A) estudante não poderá mexer no projetor de multimídia dentro da sala de aula. Somente o professor poderá ligar e desligar este equipamento.

48- Caso o professor se ausentar da sala de aula durante o seu período, o estudante não tem a permissão para bagunçar o espaço, nem mesmo sair da sala. O professor poderá encaminhar para registro, se assim desejar junto ao setor da orientação educacional.

49- O (A) estudante não poderá mexer no material do professor sem a autorização do mesmo, caso isso aconteça, irá caracterizar infração grave e a situação será levada para órgãos superiores, podendo o professor registrar um boletim de ocorrência.

50- O (A) estudante que faltar com respeito com seu professor, funcionário e colegas, deverá ser encaminhando para a direção na presença da orientadora educacional e vice-diretora para as devidas providências.

51- Orientamos aos estudantes para usarem o banheiro antes do início das aulas, durante o recreio e no término das aulas, evitando saídas consecutivas durante o período de aula. Não devem demorar no banheiro e nem sujar ou danificar o espaço, o que caracteriza “Depredação do Patrimônio Público”.

52- Estudantes devem usar os banheiros do andar que fica a sua sala de aula.

53- Os professores não têm obrigação de responder mensagens dos estudantes pelo WhatsApp particular, assim como, a equipe diretiva e pedagógica. Assuntos pertinentes à escola, deverão ser tratados na instituição de forma presencial ou poderá ser por telefone 37113845 ou 999773747.

54- É obrigatório seguir o espelho de classe. O (A) estudante que se recusar em ocupar o espaço reservado, o professor deverá encaminhar para a orientação educacional.

55- Cada estudante deverá trazer a sua garrafa de água cheia de casa, podendo ser reabastecida no recreio.

56- Qualquer situação de constrangimento dentro da sala de aula, o estudante deverá procurar imediatamente o setor da orientação educacional (SOE) para relatar o caso.

57 – Os (As) estudantes devem cuidar as postagens indevidas em rede sociais citando o nome da escola, bem como de profissionais da instituição e até mesmo de colegas (menores e maiores de idade). Inverdades e ataques à instituição ou a cidadãos poderão gerar boletim de ocorrência e ações judiciais por injúria, calúnia e difamação.

58- O (A) estudante que tiver mais de um registro em ata no trimestre, recebe a carta de advertência e dependendo da situação poderá ter suspensão (conforme prevê o regimento escolar). Com mais de uma suspensão, a situação será levada para o Conselho Escolar e órgãos superiores podendo solicitar a transferência assistida para outra escola da rede.

59- O (A) estudante que não estiver passando bem em sala de aula deverá comunicar imediatamente o professor e pedir licença, se houver necessidade, para ir até a orientação ou vice direção, para que sejam tomadas as primeiras providências. A comunicação entre o educando e o responsável deverá ser intermediada pela escola.   

60- É imprescindível que o (a) estudante e a família providenciem imediatamente o acesso ao aplicativo “Escola RS - Estudante”. Através deste aplicativo, cadastrado pelo site do Governo, será possível acompanhar a vida escolar do educando.

61- O recreio é de 15 min para o diurno e para o noturno, porém para podermos atender à demanda no refeitório, durante a merenda escolar, os alunos serão organizados em grupos conforme ordem de chegada. Cada estudante, ao entrar no refeitório deverá pegar seu prato servido e escolher uma mesa.

62- O estudante precisa otimizar os minutos para fazer a sua alimentação, liberando em seguida o espaço para ser higienizado e ser ocupado por outro educando.

63- O refeitório será usado somente para aqueles que comerem da merenda escolar. O estudante terá um tempo de permanência no refeitório, porque a escola precisa proporcionar a merenda para o próximo grupo. Não poderão fazer a sua alimentação com conversas laterais, assim será otimizado o tempo para que todos tenham direito à alimentação.

64- O recreio do ensino fundamental anos iniciais, anos finais e ensino médio do diurno serão em três momentos diferentes.

65- No refeitório, não será permitido juntar mesas e realocar as cadeiras. Cada mesa terá quatro estudantes.

66- As servidoras do setor da alimentação escolar têm autonomia da direção para organizar o momento da alimentação dos estudantes e impor regras para que os trabalhos sejam concluídos com qualidade e organização.

67- Os (As) estudantes que não respeitarem as merendeiras e descumprirem as regras do refeitório serão encaminhados para registro na vice direção e posteriormente será feito comunicado aos pais.

68- Proibido sair com talheres, copos e pratos para fora do refeitório. A merenda escolar será somente dentro do refeitório.  O descumprimento vai gerar registro na vice direção.

69- Não é permitido o estudante pedir tele entrega de produtos alimentícios ou similares.

70- Não será permitido compartilhar alimentos e qualquer tipo de bebida em dias temáticos dentro da sala de aula e demais ambientes da escola. Quanto à questão dos alimentos, a escola deve seguir rigorosamente a legislação no que se refere a alimentação escolar com o cardápio encaminhado por nutricionistas do Governo do Estado fiscalizado pelo Ministério Público.

71- Não será permitido a saída de estudantes do turno da manhã antes do término das aulas do 6º período para esquentar o seu almoço. Os estudantes devem se organizar após o término do turno, pois a escola tem 45 min para se organizar para receber os estudantes do turno da tarde, assim no horário do meio-dia, as merendeiras estarão no seu intervalo que é direito por lei.

72- A entrada e a saída dos estudantes do turno da manhã e tarde do Ensino Fundamental e Ensino Médio será pelo portão da rua Galvão Costa. A entrada e saída dos estudantes do Ensino Médio noturno será pela porta da Travessa Sergipe.

73- É Direito dos Estudantes: receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, capaz de torna-lo cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive; conhecer o presente Regimento da Escola e solicitar informações e fazer uso dele; frequentar as aulas, participando das atividades curriculares; utilizar as salas especiais e dependências da escola, com a devida autorização; apresentar suas dificuldades aos professores e, junto com eles, buscar soluções; ser tratado com respeito e atenção merecida; solicitar esclarecimento sobre resultados da avaliação, nos prazos estabelecidos pela escola.

74- É Dever dos Estudantes: comparecer assídua e pontualmente às atividades curriculares; tratar com cordialidade e respeito os colegas e todas as pessoas de convivência na escola; zelar pela conservação do prédio, equipamentos e mobiliários da escola; indenizar individualmente, ou em grupo, os danos causados ao patrimônio da escola, quando for apurada sua responsabilidade; conservar seu material em ordem e asseio; justificar suas faltas às aulas à direção e/ou ao professor; usar de honestidade e correção na execução das tarefas escolares; prestigiar os colegas investidos nas funções de representantes de turmas;  manter pais informados sobre as comunicações da escola; cumprir rigorosamente o regimento escolar e as normas para o ano letivo vigente.

75- É  Vedado aos Estudantes: ausentar-se da escola sem a devida autorização; ocupar-se, durante as aula, com atividades estranhas às mesmas; promover, sem autorização da direção, coleta de fundos, organizar excursões, fazer rifas ou subscrição usando o nome da escola; praticar ato ofensivo às normas de convivência da escola; utilizar e /ou distribuir, no recinto escolar, livros, gravuras, boletins, jornais ou revistas consideradas  nocivas à formação da personalidade; gravar áudio, fazer vídeo e fotografar colegas, professores e funcionários dentro da escola sem que eles tenham autorizados (sujeito a processo judicial); postar fotos e vídeos  de colegas e  professores ou funcionários sem autorização; postar vídeos ou fotos com atividades que não condiz com o objetivo de estarem na escola; portar, no recinto escolar, armas ou qualquer outro objeto perigoso; praticar jogos de azar, ingerir e distribuir tóxicos, bebidas alcoólicas ou qualquer outros elemento nocivo à saúde; rasurar documentos referente a sua vida escolar; depredação ao patrimônio público; agressões a colegas e servidores.

 

Equipe Diretiva

Equipe Pedagógica

Conselho Escolar

Escola Estadual Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira

 

 

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